Para evitar punições é necessário garantir que suas atividades sejam confiáveis e seguras para os clientes. Descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados vai impactar as organizações brasileiras!
A nova lei relativa à proteção de dados pessoais que foi publicada em agosto de 2018, exige um maior cuidado por parte das empresas com o que coletam de seus clientes. Ela altera o marco civil da Internet, com o objetivo de reforçar a proteção das informações tratadas no Brasil.
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados cria regras claras sobre como as empresas devem coletar, armazenar e compartilhar informações dos usuários. Por isso, é necessário tomar alguns cuidados, como utilizar medidas de segurança efetivas, cuidar da boa governança dos conteúdos captados, além de se atualizar constantemente.
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Inspirada na regulamentação europeia GDPR, a lei brasileira entrará em vigor a partir de setembro de 2021 e todas as empresas que armazenam física ou digitalmente dados pessoais dos clientes precisam se adequar à legislação para não receber penalidades, que podem chegar à multa de R$50 milhões.
As empresas de seus clientes já estão preparadas para cumprir todas as regras da LGPD? E a sua revenda, também já está regularizada? Confira o conteúdo a seguir para saber o que pode acontecer caso a lei seja desobedecida.
O que acontece se a empresa não cumprir a LGPD?
As corporações que violarem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados de 2021 podem receber punições, que podem variar dependendo da gravidade da infração.
As multas por não conformidade podem chegar até a 2% do faturamento da organização, limitadas a R$50 milhões. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer penalidades como ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.
Com isso, surge também a seguinte dúvida “LGPD: quem fiscaliza?”. Assim que a lei entrar em vigor, a empresa deve se submeter à fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por controlar a atividade do tratamento das informações do país.
Essa entidade pode exigir que a empresa apresente relatórios e informações periódicas, além de aplicar sanções administrativas, como a execução de medidas corretivas, bloqueio e eliminação dos dados.
As empresas que realizam o processamento desses ativos ainda estarão sujeitas à fiscalização e eventual responsabilização pelo Ministério Público (Estadual e Federal) e Procon, que podem, inclusive, manejar ações judiciais para realizar a apuração de dados coletivos.
Nestes casos, as penalizações podem ser caríssimas, já que são destinadas a indenizar toda a comunidade.
Como você pode ver, a Lei Geral de Proteção de Dados exige que todas as empresas, independente de seu setor ou tamanho, que desenvolvam atividades de captura, tratamento, compartilhamento ou fornecimento de dados adequem suas operações.
Para ajudar as empresas de seus clientes e sua própria revenda de TI a se adaptarem é preciso conhecer quais medidas devem ser tomadas. O primeiro passo para a regularização é contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas questões jurídicas e de segurança da informação.
Em seguida, é necessário adotar políticas de governança, implementar normas de segurança, readequar processos, revisar instrumentos contratuais e realizar treinamentos com a equipe.
No entanto, é crucial conhecer a realidade de cada negócio e identificar o nível atual de conformidade da empresa para ficar em total concordância com a LGPD. Por isso, é o momento de preparar sua revenda de TI e se especializar no assunto para auxiliar os clientes a darem o próximo passo rumo a adequação.
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