Devido ao coronavírus, a vigência da lei de proteção de dados é adiada. No entanto, é fundamental que as empresas continuem tomando as medidas necessárias para entrar em conformidade.
Até alguns meses atrás, as empresas viviam a expectativa de que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor este ano e, por isso, muitas ainda estavam na corrida contra o tempo para entrar em conformidade. No entanto, devido a pandemia do COVID-19, o prazo para a regulamentação foi prorrogado e entrará em vigor a partir de setembro de 2021.
Mesmo que tenha mais tempo para se adequar, é fundamental que as organizações não deixem esse assunto de lado. É necessário analisar todo o seu ambiente interno e identificar o que precisa ser alterado. O armazenamento em Nuvem é uma ferramenta extremamente importante e útil para as empresas e que merece atenção em relação às normas da LGPD.
Você sabe o que mudará nos serviços de Cloud Computing após a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor? Confira o conteúdo a seguir e aprenda a adequar sua solução em nuvem à LGPD.
Afinal, o que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) foi sancionada em 2018 pelo então presidente da República Michel Temer. E a partir do momento em que ela estiver em vigor, a partir de setembro de 2021, as empresas precisarão pedir a permissão aos consumidores para utilizar seus dados pessoais e deixar explícito qual será a utilidade das informações, seja qualquer o tipo de informação obtida é necessário o consentimento de seu titular.
O que Cloud Computing tem a ver com a LGPD?
Computação em Nuvem e seus inúmeros benefícios de armazenamento em rede representa um formato inovador na transferência, armazenamento e acesso aos dados.
Com isso, o usuário final que acessa o Cloud Computing, ou seja, as empresas que utilizam o armazenamento em rede devem compreender a lei e cumprir as regras em suas soluções tecnológicas.
A jornada para a transformação digital e a necessidade dos negócios se ajustarem internamente para ficar em conformidade com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vão levar, cada vez mais, empresas a buscar soluções de segurança de dados e redes na Nuvem.
Os Cloud Acess Security Broker ou Corretor de Segurança de Acesso à Nuvem, são softwares hospedados na nuvem ou localmente, que ficam entre os consumidores de serviços de armazenamento e os provedores, incrementando políticas de segurança, conformidade e governança para aplicativos em nuvem.
Ao contratar um serviço de Solução Cloud é importante ficar atento a exposição dos dados, analisar o quão o servidor escolhido é seguro, afinal, o armazenamento em nuvem não é um espaço físico e pode sofrer ciberataques a qualquer momento.
Além disso, é difícil saber onde está o armazenamento em nuvem, podendo estar localizado em um servidor em outra cidade, estado ou até mesmo em outro país.
Pensando na Lei Geral de Proteção de Dados de 2021, ao escolher uma ferramenta que atendam às necessidades da empresa, além de ficar atento a sua qualidade referente aos cibercriminosos, também é importante verificar a facilidade no qual o usuário final, o empresário, possa acessar, excluir ou alterar as informações dos clientes.
Como adequar minha solução em Nuvem a LGPD?
Empresas que utilizam o armazenamento em rede e seus provedores devem colocar em prática algumas medidas para adequar as soluções Cloud à lei. Mas, o que muda com a nova Lei de Proteção de Dados (LGPD) para as organizações?
Antes de uma empresa contratar uma solução com armazenamento em nuvem é necessário procurar pelo melhor provedor, aquele que atenda as demandas da empresa e esteja em conformidade com a lei.
Saiba como escolher a melhor ferramenta de armazenamento em Nuvem:
É extremamente importante escolher um provedor de serviços que esteja preparado para atender as regras de privacidade dos dados.
Para aumentar a privacidade contra o vazamento de dados, confira 3 dicas para escolher um provedor de confiança:
· Criptografia – Opte por ferramentas de armazenamento em nuvem que possuem acesso criptografado. Ou seja, os dados ganham códigos de segurança que só podem ser decifrados pelos responsáveis, o emissor e o receptor.
· Gerenciamento de risco – Outro grande benefício das Soluções Cloud é a possibilidade de monitoramento em tempo real, prevendo possíveis brechas em alguma informação e permitindo uma rápida resposta se algo vir acontecer.
· Nuvens públicas - Evite armazenar informações dos clientes em uma rede pública, onde pode ser facilmente acessado, podendo colocar os dados do titular em risco.
Um ponto extremamente importante sobre a utilidade dos dados é o tempo em que as informações estarão presentes com as organizações, ou seja, além da empresa avisar o titular sobre a utilidade de suas informações pessoais, terá que avisar qual o período do uso e excluir tudo depois do tempo estimado.
Outro ponto ideal para reforçar a segurança em Nuvem é adotar como prática a execução de backups para manter arquivos em diferentes versões em locais distintos.
Embora a crise do coronavírus tenha atrasado o cronograma do sistema LGPD, as empresas não devem se esquecer desse assunto. É fundamental utilizar o tempo extra para garantir que todos as suas soluções e processos estejam em conformidade com as novas regras. Portanto, analise suas soluções em Nuvem para oferecer um melhor serviço a seus clientes.
Escreva seu comentário