O uso da tecnologia como ferramenta de ensino tem se tornado cada vez mais fundamental para se elevar o nível de aprendizado nas escolas.
A internet, bem como os avanços das novas tecnologias, traçou novos rumos para a construção do saber , oferecendo mais e melhores ferramentas para o processo de ensinar e tornando as experiências muito mais interessantes, eficientes e personalizadas. Nunca nos vimos diante de tantas formas de ensinar, de se ler além das frases, compreender além das imagens e aprender além da sala de aula.
Computadores, aparelhos eletrônicos (como smartphones e tablets) e a internet estão cada vez mais presentes na vida de nossas crianças. Uma pesquisa realizada em 2016 pela CETIC mostra que 30% dos jovens, atualmente, com idade entre 15 e 17 anos tiveram seu primeiro contato com a internet com mais de 12 anos, ao passo que 26% das crianças de 9 a 10 anos, tiveram seu primeiro acesso antes dos 6 anos.
Não há como ignorar as mudanças e demandas que as novas tecnologias apresentam, sobretudo no âmbito educacional. As novas gerações estão aí, sedentas por uma participação mais ativa no processo de aprender.
Se temos como objetivos da educação, segundo a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira: contribuir para o pleno desenvolvimento da criança, enquanto indivíduo e prepará-la para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho, devemos entender que nos atualizarmos a esta nova realidade está longe de ser uma opção.
Aliás, não obstante o previsto na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a anterior, sancionada em 1961, já dispunha que dentre os objetivos da educação está “o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio”.
Não subestimando seu papel e significativa importância, deixemos por um instante as questões legais reservadas para outro momento e foquemos nossa energia no que, de fato, representa o maior motivador deste processo de transformação: como despertar o desejo e o prazer de nossas crianças no aprender? Como direcionar nossas crianças e adolescentes para o uso ético, seguro e responsável das novas tecnologias e fazer destas, suas aliadas na rotina pedagógica?
A internet, assim como todos os demais avanços tecnológicos, veio como um importante e inimaginável facilitador, não somente potencializando a adoção de novas metodologias, mas, sobretudo, aprimorando a utilização das já existentes.
Logo, por que não usar a tecnologia quando útil e necessária? Não por acaso, ainda que algumas escolas sejam resistentes à inclusão digital, a maioria não dispensa a conexão com a internet, tampouco o uso de e-mails, redes sociais e todas as ferramentas tecnológicas que otimizam seu processo administrativo como um todo.
Podemos dizer, então, que a internet e todas as novas tecnologias trouxeram significativos avanços à sociedade, avanços esses que, se forem devidamente harmonizados à proposta pedagógica, podem representar excelentes caminhos para a construção do saber e efetivos meios de preparo dos jovens para uma sociedade em que o mundo online e o offline estão indiscutivelmente interligados.
E por falar em conexão com a internet, este é um importante passo para a escola que deseja estimular o bom uso da tecnologia por seus alunos e extrair o melhor que ela tem a oferecer, afinal, qual o sentido de prover a escola com equipamentos informáticos se não houver infraestrutura e conteúdo pedagógico de qualidade?
Mas, seria mesmo seguro disponibilizar o acesso à internet para meus alunos? É uma questão de tempo, se não fizer isso agora, mais cedo ou mais tarde terá de fazer. Claro que o uso da internet no ambiente escolar demanda providências, tanto técnicas quanto de conscientização.
Esse é um caminho irreversível para a educação, e, quanto mais preparada a escola estiver para esta demanda, menores os riscos de incidentes digitais envolvendo seus docentes, discentes e demais colaboradores da instituição. Afinal, só se aprende a usar a tecnologia, usando.
É inquestionável a responsabilidade da escola neste contexto, sobretudo pelo fato de se estar lidando com crianças e adolescentes, mas este não pode ser um impeditivo para a inclusão digital de seus alunos.
É preciso que fique claro, seja no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o responsável, seja em documento à parte e a este atrelado – como o Regimento Interno ou mesmo um Código de Conduta, que o recurso disponibilizado pela instituição deverá ser utilizado para finalidade educacional , de forma que, se aplicado de modo diverso ao acordado se estará diante de, inclusive, um descumprimento contratual, cujas consequências serão de responsabilidade dos pais ou responsável legal.
Pedagogicamente e já em conformidade com todas as normas supracitadas, adicionando aí o disposto no artigo 26 do Marco Civil da Internet e a própria Lei 13185, de prevenção e combate ao cyberbullying, recomenda-se que a escola firme um acordo ou combinado com os próprios alunos, seja por meio de uma prática (redação, campanha de conscientização, palestras, termo de compromisso escrito a próprio punho, além da instalação de um pop-up de alerta para cada novo acesso) ou até mesmo um Termo de Conduta ou de Cidadão Digital, fazendo-os assumir o compromisso de fazer o melhor uso deste acesso/voto de confiança.
Estas e outras medidas que trataremos a seguir mitigam, substancialmente, os riscos de responsabilização da instituição de ensino, já que, via de regra, o dono do recurso responde por seu uso inadequado, podendo ingressar com direito de regresso contra o responsável por eventual prejuízo causado em razão do uso inadequado, mas desde que consiga provar quem o fez – outro ponto de extrema atenção e que não se restringe aos usuários alunos, mas a todos que usufruem do recurso/acesso, o que inclui professores, prestadores de serviços, famílias, visitantes e etc.
Mas, como provar quem utilizou o acesso em um determinado momento ? Para esta providência a própria tecnologia oferece alternativas. A autenticação de qualquer usuário no acesso à internet de titularidade da escola (e qualquer instituição que, de alguma forma compartilhe acesso à sua rede de wi-fi) deve, necessariamente, ser individual, de forma que seja possível a captura de todos os dados de cada usuário e acesso, os quais, por determinação da Lei 12965 (Marco Civil da Internet), devem ser armazenadas por, no mínimo, 6 (seis) meses.
Outra importante medida é ter à disposição do estabelecimento de ensino, um profissional responsável pela frente de tecnologia para, inclusive, gerenciar os acessos. Este profissional contará com uma responsabilidade legal especial, que não admitirá quaisquer atos ou omissões que possam caracterizar negligência, imprudência ou imperícia, nos termos do que dispõe o artigo 1016 do Código Civil Brasileiro.
É o gerente de TI da instituição que tornará exigível o “de acordo” às regras e finalidades de uso de cada acesso, seja por aluno, por professor, prestadores de serviços ou visitantes. É este o profissional responsável por buscar meios de fazer uso da tecnologia de forma efetiva no âmbito educacional, por encontrar e sugerir elementos e soluções motivacionais de aprendizagem, por implementar recursos para segregação e individualização de todos os acessos, por monitorar quando necessário, filtrar conteúdo, coletar e preservar logs.
Sim, a sociedade da informação nos obriga a constantemente nos reinventarmos e, principalmente, aceitarmos e nos adequarmos às necessárias mudanças, sobretudo quando ocupamos o fascinante papel de educador.
E então, se a sua escola não existisse, que falta faria hoje? O que você quer ensinar? Como quer ser lembrado por seu aluno? Qual a finalidade de fazer o que faz? Por que está lendo este artigo? O título chamou sua atenção? Que bom!
Por Alessandra Borelli - Diretora Executiva Nethics Educação Digital – Westcon Americas
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