Listamos seis desafios de Multicloud e LGPD para você poder auxiliar os seus clientes diante da necessidade de adequar-se as vigências solicitadas. Saiba mais a seguir!
A aceleração da Transformação Digital em decorrência da pandemia da covid-19 trouxe diversos reajustes para as corporações, sendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) um dos principais.
Essa lei que entrou em vigor em setembro de 2021, visa adequar as empresas de acordo com normas estabelecidas, ficando responsável por sancionar e regulamentar o uso de dados de pessoas físicas por intermédio das companhias.
A LGPD foi criada em decorrência da necessidade de investir em mais recursos de segurança da informação e em gestão de dados para proteger a privacidade dos usuários.
Qualquer descumprimento das regras e normas exigidas pode ocasionar em penalidades, como multas, por exemplo, chegando a alcançar valores expressivos e exorbitantes.
Nesse caso, diante desse novo cenário, como as empresas que adotam a metodologia de um ambiente Multicloud para armazenamento de dados corporativos em mais de um provedor de nuvem, devem se adequar as vigências da LGPD?
Vamos te mostrar quais são os desafios que as empresas precisam enfrentar em relação a isso. Continue acompanhando o conteúdo abaixo:
Multicloud e LGPD: o que é?
Para que possamos nos aprofundar nos desafios por trás dessa tecnologia de ponta e da nova lei que sanciona os dados, é fundamental entender o que, de fato, são esses dois elementos utilizados pelas empresas e como realizar essa integração.
Em resumo, Multicloud é uma solução, da qual permite que as empresas armazenem seus dados corporativos em mais de um servidor e provedor de nuvem, seja ela pública ou privada. Ou seja, proporciona o uso de várias soluções em nuvem, simultaneamente.
Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em que fizemos uma breve apresentação no tópico acima, traz novas normas regulamentadoras a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários.
Diante do surgimento dessa nova lei, agora as empresas precisam se adequar as regras e prestar atenção nos métodos adotados para evitar o vazamento de informações sigilosas, dentre muitos outros fatores.
Multicloud e LGPD: desafios a serem enfrentados pelas empresas
As empresas que usam um ambiente multicloud buscaram essa alternativa com a premissa de distribuir os dados em mais de uma plataforma, com o objetivo de mantê-los mais protegidos e menos vulneráveis a violações, ataques cibernéticos e outras falhas de segurança.
Em vista disso, as corporações precisam enfrentar desafios como:
Desafio 1: Adotar boas práticas de segurança
É de suma importância que as empresas adotem medidas de segurança e proteção de dados, assim como plataformas, técnicas e tudo aquilo que possa agregar positivamente nessa tarefa.
Usufruir de estratégias ultrapassadas de controle de acesso só fragilizam as empresas, deixando-as mais vulneráveis a ataques cibernéticos.
Isso significa que cada vez que uma corporação sofre ameaças ou invasões, acaba expondo os dados corporativos, perdendo o controle dos acessos às informações. Algo que a LGPD visa evitar a todo custo!
Devido a isso, implementar medidas de cibersegurança faz toda a diferença para manter as informações protegidas e livres de potenciais ameaças.
De preferência, as empresas devem optar por métodos de armazenamento em nuvem que ofereçam acesso criptografado, em que as informações e dados pessoais são representados por códigos de segurança que serão decifrados somente por pessoas autorizadas.
Desafio 2: Ter cautela no tratamento de dados pessoais
Segundo o art. 7 da Lei Geral de Proteção de Dados, antes de armazenar e tratar qualquer dado pessoal na Multicloud, é imprescindível que os estabelecimentos se adequem as seguintes hipóteses:
O tratamento de dados acontece mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, em decorrência de administração pública — em decorrência de tratamento e uso compartilhado de informações necessárias — e mais.
Além dessas alternativas, o tratamento de dados também pode ser praticado para a realização de estudos por órgão de pesquisas, para atender aos interesses legítimos da empresa ou de terceiros, entre várias outras regulamentações impostas.
Entretanto, é válido entender que o consentimento por meio do titular dos dados pode ser cancelado a qualquer momento, o que causaria dificuldades operacionais para a controladora.
No caso de dados sensíveis, por exemplo, o desafio tende a ser ainda mais expressivo num ambiente Multicloud, visto que as empresas são impedidas de compartilhar as informações.
Desafio 3: Evitar o compartilhamento de dados
As corporações que armazenam dados em nuvem pública devem se atentar as normas solicitadas pela LGPD, uma vez que a empresa compartilha as suas informações em um provedor, gerenciando e repetindo esse processo sempre que existe a necessidade de usar os serviços contratados.
Logo, quando falamos em Multicloud, estamos nos referindo a multicompartilhamento.
Acontece que, por meio desses compartilhamentos, os dados pessoais dos titulares podem ser acessados com mais facilidade.
Então, seguindo as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso atentar-se aos riscos que o armazenamento em nuvem pública tende a oferecer.
Essa preocupação está cada vez mais evidente, principalmente em decorrência do aumento significativo de ameaças e ataques cibernéticos que as empresas vêm lidando.
Desafio 4: Distanciar-se de penalidades administrativas
Além dessa dificuldade de manter os dados pessoais armazenados com segurança e cuidado, há também outra preocupação bastante eminente: as penalidades administrativas que podem decair sobre as empresas.
Caso as normas previstas pela LGPD não sejam seguidas à risca pelas corporações, tal ação pode desencadear advertências, multa simples (de até 2% do faturamento empresarial), multa diária, bloqueio ou eliminação dos dados referentes a infração, além de publicização da infração e outras sanções administrativas.
Qualquer penalidade pode prejudicar os negócios do seu cliente! Por isso, as corporações devem se adequar as vigências para evitar possíveis prejuízos.
Desafio 5: Estabelecer um princípio de rastreabilidade
Outro ponto crucial que vale a pena ser avaliado é o princípio de rastreabilidade de informações no sistema de armazenamento em nuvem.
É uma tarefa crucial, principalmente porque o titular pode solicitar acesso, correção, atualização ou até mesmo a exclusão de seus dados pessoais.
De acordo com isso, a gestão deve saber exatamente onde estão as informações solicitadas, visando atender ao pedido do titular e assim por diante.
Ter uma resposta à solicitação do titular faz toda a diferença e está prescrita pela lei LGPD como direito do consumidor.
Ou seja, estabelecer estratégias de rastreabilidade de dados pode auxiliar bastante nesses aspectos, evitar situações complexas e ainda reduzir o tempo de resposta.
Desafio 6: Elaborar acordos e protocolos de compartilhamento
De acordo com essa necessidade de estruturação para atender as vigências da Lei Geral de Proteção de Dados, fica evidente a necessidade de elaborar um acordo de compartilhamento (Personal Data Sharing Agreement).
Ele fica responsável por estipular uma deliberação de privacidade entre o provedor de Multicloud e as empresas contratantes do serviço, protegendo seus dados e impondo limites a respeito do compartilhamento.
Além disso, implementar um protocolo de compartilhamento (Personal Data Sharing Protocol) também é relevante.
A sua importância está diretamente aliada ao controle de informações, documentos e dados em geral, vinculando-os à política de dados. Ou seja, estabelecendo condições em que as informações podem ser compartilhadas por terceiros e muito mais.
Conclusão:
No final das contas, além desses seis desafios, há indícios de que muitos outros obstáculos continuarão surgindo com o decorrer do tempo, provocando cada vez mais reajustes nos processos corporativos.
Em virtude disso, a melhor solução é ficar atento as atualizações de LGPD e entender tudo aquilo que a lei tem a propor, para auxiliar os seus clientes e prevenir possíveis multas, advertências e outras características que possam impactar negativamente nos negócios.
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